Desde o último dia 7, travestis, transexuais e gays masculinos podem sim ser considerados vítimas de estupro. A mudança veio com a Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que alterou o tratamento dados aos crimes sexuais no Brasil e já está em vigor. O avanço se deu porque a nova redação da lei uniu em um único crime de estupro (art.213 CP) o constrangimento ao sexo vaginal e o constrangimento ao sexo anal. Ou seja, forçou para transar é estupro, seja lá com quem for.
Antes da alteração, a população trans e gays masculinos (além de alguns homens heterossexuais em casos raros) não era considerada passível de estupro, apenas as mulheres eram. Isso porque o estupro “clássico” era entendido com preceitos morais e considerava apenas como violência sexual forçar o sexo vaginal, assim como atentado violento ao pudor era forçar o sexo anal – o que deixava dúvidas aos juízes na hora de interpretar se o caso de uma transexual se encaixava aí.
A fusão dos dois crimes permitiu incluir as novas populações de vítimas e está sendo vista como um avanço do Judiciário, uma visão mais moderna que não vê sentido em diferenciar a punição do sexo vaginal forçado e a do sexo anal forçado, já que os dois são forçados, né? Além disso, o novo art.234-A prevê um aumento de um sexto à metade da pena se a vítima contrair alguma doença como HIV ou sífilis, por exemplo.
O novo texto ainda mantém a condenação ao que chama “casas de prostituição” e o art.234 do Código Penal, que prevê penas de seis meses a dois anos de prisão para quem produzir, comercializar ou simplesmente possuir qualquer “objeto obsceno”.
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