CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITOS HUMANOS E DST/HIV/AIDS - ACORDO DE COOPERAÇÃO PN-DST/AIDS – SVS/MINISTÉRIO DA SAÚDE / UNODC - AD/BRA/03/H34
1 – INTRODUÇÃO
O Programa Nacional de DST e Aids (PN-DST/AIDS), do Ministério da Saúde, com o objetivo de implantar ações que possam contribuir para a estruturação de políticas públicas de proteção e de promoção dos direitos humanos no Brasil, visando à realização de ações de enfrentamento das violações de direitos humanos e de combate ao estigma e discriminação vinculados ao HIV e à Aids, torna pública a realização de seleção nacional,para o exercício de 2008/2009, do financiamento de projetos comunitários a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com recursos provenientes do Tesouro Nacional (Ministério da Saúde).
2 – OBJETO DO EDITAL
Fortalecer ações de promoção e defesa dos direitos humanos relacionadas à epidemia de DST/HIV/AIDS, tendo como público-alvo as Pessoas vivendo com HIV/Aids - PVHA e populações mais vulneráveis à epidemia, por meio de financiamento de projetos com ações de atendimento e capacitação em direitos humanos, conforme item 4.2.3.
3 – PÚBLICO-ALVO
Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com experiência na promoção e defesa dos direitos humanos relacionados à epidemia de DST/HIV/Aids, para pessoas vivendo com HIV/Aids e populações vulneráveis.
4 – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Os projetos devem ser apresentados conforme modelo constante no Anexo I e encaminhados juntamente com os demais documentos obrigatórios (item 4.1.3). A seleção dar-se-á em duas fases específicas:
a) Habilitação do projeto (eliminatória – item 4.1);
b) Análise e classificação dos projetos (classificatória – item 4.2).
4.1. – HABILITAÇÃO DO PROJETO
4.1.1. A fase de habilitação dos projetos será realizada por técnico/as do PNDST/
AIDS e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
4.1.2. A fase de habilitação é eliminatória e consistirá na conferência da
documentação obrigatória.
4.1.3. Documentação obrigatória:
a. Formulário (Anexo I) com proposta da instituição com todos os campos
devidamente preenchidos;
b. Cópia do Estatuto Social e Ata de Fundação da instituição, devidamente
registrados em cartório, informando pelo menos dois anos de
constituição formal da instituição;
c. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
ativo, emitido pela Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);
2
d. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
do/a responsável legal pela instituição;
e. Cópia da Carteira de Identidade do/a responsável legal pela instituição.
Será aceita como documento de identidade a Carteira Funcional,
expedida por entidade de classe, bem como qualquer documento
reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válidos
em todo o território nacional e que contenham fotografia, nome completo,
filiação, data e local de nascimento do/a titular;
f. Cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria (em que conste o
nome da pessoa que assina a proposta e seus poderes) ou documento
correlato, devidamente registrado em cartório;
g. Carta de Referência (modelo constante no Anexo II), em papel timbrado
com identificação institucional, emitido pelos Programas Municipal e/ou
Estadual de DST e Aids, datado de 2008, nominal à instituição
proponente, informando conhecimento sobre o trabalho realizado pela
instituição proponente no campo dos direitos humanos e DST/HIV/Aids.
O referido documento deverá ser solicitado junto ao órgão em até 5
(cinco) dias úteis antes do final do prazo para o envio da documentação;
h. Carta de apoio, em papel timbrado, com identificação institucional de
Redes e/ou Movimentos Sociais de abrangência nacional, com atuação
na temática de DST/HIV/Aids e referência para a população alvo da
proposta ou de Redes, Movimentos Sociais e/ou Fóruns de ONG/Aids de
abrangência estadual, com atuação na temática de DST/HIV/Aids e
referência para a população alvo da proposta; (modelo constante no
Anexo III):
4.1.4. Não serão financiados projetos de instituições: com financiamento em curso
de projeto de assessoria jurídica apoiado por este PN-DST/AIDS; com
financiamento em curso para Centro de Referência em Direitos Humanos/Balcão
de Direitos pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH/PR.
4.1.5. É facultado ao PN-DST/AIDS, em qualquer fase da seleção, a promoção de
diligência destinada a esclarecer as informações constantes da proposta.
4.1.6. Não será financiado projeto com instituição que estiver em situação de
inadimplência com este PN-DST/AIDS e outros órgãos de governo. Maiores
informações sobre a situação da proponente poderão ser obtidas mediante
solicitação de seu representante, pelo e-mail: uad1@aids.gov.br.
4.1.7. Os documentos deverão ser encaminhados no prazo do edital, conforme
item 6, não sendo permitida a complementação posterior.
O Programa Nacional de DST e Aids (PN-DST/AIDS), do Ministério da Saúde, com o objetivo de implantar ações que possam contribuir para a estruturação de políticas públicas de proteção e de promoção dos direitos humanos no Brasil, visando à realização de ações de enfrentamento das violações de direitos humanos e de combate ao estigma e discriminação vinculados ao HIV e à Aids, torna pública a realização de seleção nacional,para o exercício de 2008/2009, do financiamento de projetos comunitários a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com recursos provenientes do Tesouro Nacional (Ministério da Saúde).
2 – OBJETO DO EDITAL
Fortalecer ações de promoção e defesa dos direitos humanos relacionadas à epidemia de DST/HIV/AIDS, tendo como público-alvo as Pessoas vivendo com HIV/Aids - PVHA e populações mais vulneráveis à epidemia, por meio de financiamento de projetos com ações de atendimento e capacitação em direitos humanos, conforme item 4.2.3.
3 – PÚBLICO-ALVO
Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com experiência na promoção e defesa dos direitos humanos relacionados à epidemia de DST/HIV/Aids, para pessoas vivendo com HIV/Aids e populações vulneráveis.
4 – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Os projetos devem ser apresentados conforme modelo constante no Anexo I e encaminhados juntamente com os demais documentos obrigatórios (item 4.1.3). A seleção dar-se-á em duas fases específicas:
a) Habilitação do projeto (eliminatória – item 4.1);
b) Análise e classificação dos projetos (classificatória – item 4.2).
4.1. – HABILITAÇÃO DO PROJETO
4.1.1. A fase de habilitação dos projetos será realizada por técnico/as do PNDST/
AIDS e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
4.1.2. A fase de habilitação é eliminatória e consistirá na conferência da
documentação obrigatória.
4.1.3. Documentação obrigatória:
a. Formulário (Anexo I) com proposta da instituição com todos os campos
devidamente preenchidos;
b. Cópia do Estatuto Social e Ata de Fundação da instituição, devidamente
registrados em cartório, informando pelo menos dois anos de
constituição formal da instituição;
c. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
ativo, emitido pela Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);
2
d. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
do/a responsável legal pela instituição;
e. Cópia da Carteira de Identidade do/a responsável legal pela instituição.
Será aceita como documento de identidade a Carteira Funcional,
expedida por entidade de classe, bem como qualquer documento
reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válidos
em todo o território nacional e que contenham fotografia, nome completo,
filiação, data e local de nascimento do/a titular;
f. Cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria (em que conste o
nome da pessoa que assina a proposta e seus poderes) ou documento
correlato, devidamente registrado em cartório;
g. Carta de Referência (modelo constante no Anexo II), em papel timbrado
com identificação institucional, emitido pelos Programas Municipal e/ou
Estadual de DST e Aids, datado de 2008, nominal à instituição
proponente, informando conhecimento sobre o trabalho realizado pela
instituição proponente no campo dos direitos humanos e DST/HIV/Aids.
O referido documento deverá ser solicitado junto ao órgão em até 5
(cinco) dias úteis antes do final do prazo para o envio da documentação;
h. Carta de apoio, em papel timbrado, com identificação institucional de
Redes e/ou Movimentos Sociais de abrangência nacional, com atuação
na temática de DST/HIV/Aids e referência para a população alvo da
proposta ou de Redes, Movimentos Sociais e/ou Fóruns de ONG/Aids de
abrangência estadual, com atuação na temática de DST/HIV/Aids e
referência para a população alvo da proposta; (modelo constante no
Anexo III):
4.1.4. Não serão financiados projetos de instituições: com financiamento em curso
de projeto de assessoria jurídica apoiado por este PN-DST/AIDS; com
financiamento em curso para Centro de Referência em Direitos Humanos/Balcão
de Direitos pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH/PR.
4.1.5. É facultado ao PN-DST/AIDS, em qualquer fase da seleção, a promoção de
diligência destinada a esclarecer as informações constantes da proposta.
4.1.6. Não será financiado projeto com instituição que estiver em situação de
inadimplência com este PN-DST/AIDS e outros órgãos de governo. Maiores
informações sobre a situação da proponente poderão ser obtidas mediante
solicitação de seu representante, pelo e-mail: uad1@aids.gov.br.
4.1.7. Os documentos deverão ser encaminhados no prazo do edital, conforme
item 6, não sendo permitida a complementação posterior.
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